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Terça-feira, 16 de Setembro de 2014

Oeiras propõe que património da Assembleia Distrital passe para Câmara de Lisboa

O edifício situado junto ao Jardim Constantino e os cinco trabalhadores poderão passar para o município de Lisboa.             

O município de Oeiras apresentou uma proposta para que o património predial e a universalidade jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa passem para a Câmara da capital, informou nesta terça-feira a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.

 Helena Roseta, que falava na reunião da Assembleia Municipal, divulgou que a proposta do município de Oeiras (apresentada na sexta-feira) tem, contudo quatro excepções: as três primeiras referem que o património predial situado nos concelhos de Loures, Amadora e Odivelas, devem transitar para o domínio dos mesmos, enquanto o espólio cultural deve passar para o concelho de Vila Franca de Xira.

Tudo o resto, isto é, a universalidade jurídica, o edifício situado junto ao Jardim Constantino, em Lisboa (avaliado em sete milhões de euros), e os cinco trabalhadores da Assembleia Distrital passam para o município de Lisboa, caso a proposta seja aprovada.

Cabe agora aos concelhos com assento na Assembleia Distrital “decidir a passagem dos bens”, acrescentou Helena Roseta.

Segundo a responsável, “é necessário que a Assembleia Distrital comunique à Câmara, que a Câmara delibere se aceita ou não esta proposta e a Assembleia Municipal tem a última palavra”.

“Caso isto aconteça, significa que até outubro tudo tem de estar deliberado para que a Assembleia Distrital possa reunir e enviar [a decisão] ao Governo”, adiantou.

De acordo com Helena Roseta, se for este o destino, “a Assembleia Distrital extingue-se finalmente”.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Assembleia Distrital, José Custódio, considerou que, com esta proposta, “quem não paga, é beneficiado”.

Em causa está a dívida da Câmara de Lisboa para com aquela entidade, de 160 mil euros, que levou a que os salários dos cinco funcionários da Assembleia Distrital estejam em risco este mês, já que as receitas provêm apenas dos municípios, assinalou José Custódio.

A situação não é nova, e a directora de cultura da Assembleia Distrital, Ermelinda Toscano, é a mais afectada, com sete meses de vencimento em atraso. Acresce que ninguém recebeu o subsídio de férias.

O também presidente da Câmara da Lourinhã afirmou que “as câmaras mais pequenas, que são as que não vão ficar com nada do património, têm as comparticipações” em dia.

José Custódio apontou, ainda, que o património situado em Odivelas está avaliado em cinco milhões de euros, o da Amadora em dois milhões de euros e o de Loures em 170 mil euros.

A Assembleia Distrital é composta por 16 municípios da Área Metropolitana de Lisboa - Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

fonte: http://www.publico.pt/local/noticia/oeiras-propoe-que-patrimonio-da-assembleia-distrital-passe-para-camara-de-lisboa-1669870

publicado por projardimconstantino às 22:30
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1 comentário:
De Ermelinda Toscano a 18 de Setembro de 2014 às 12:16
Se há coisa que me irrita é a falta de rigor e, por isso, esta notícia do jornal Público merece da minha parte alguns esclarecimentos.
Primeiro: a presidente da AML, Helena Roseta, esteve presente na reunião da Assembleia Distrital em causa (dia 12-09-2014) e por isso sabe que o património cultural a transferir para o município de Vila Franca de Xira é, apenas, o espólio do Museu Etnográfico (que se localiza nessa cidade) e não "o património cultural", como se fosse todo. Restam o Arquivo Distrital, a Biblioteca, o Setor Editorial e o Núcleo de Investigação, que fazem parte da Universalidade proposta transferir para a Câmara de Lisboa.
Segundo: a Assembleia Distrital tem apenas quatro funcionários. É isso que está escrito em todos os documentos, incluindo na própria Universalidade da qual consta a situação curricular de cada um.
Terceiro: a Assembleia Distrital não se extingue. Elas (as AD) estão previstas no artigo 291.º da CRP. Basta saber ler e consultar a redação do artigo 11.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, o qual diz, expressamente, que «As assembleias distritais extinguem-se automaticamente com a instituição em concreto das regiões administrativas ou em caso de revisão constitucional por força da qual seja revogada a imperatividade da respetiva existência.»
Quarto: o prazo de 120 dias referido no n.º 1 do artigo 3.º da lei atrás enunciada deve ser contado nos termos do artigo 72.º do CPA pelo que termina a 18 de dezembro e não em outubro.
Mais informações na página oficial da ADL: www.ad-lisboa.pt,

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